Para iniciar o processo de proteção balística em veículos
automotores, até a semana passada o Exército Brasileiro exigia a emissão de um
certificado de registro (CR) somente da empresa blindadora. A partir desta
segunda-fera, no entanto, quem quiser blindar o seu automóvel terá de
providenciar previamente o seu registro pessoal, com validade de 3 anos e
renováveis por igual período, mas com a obrigatoriedade de revalidação naquele
órgão governamental.
O alerta é do CEO e sócio da BSS Blindagens, Mário Brandizzi Neto, para quem as
portarias 55 e 56 Colog, do Exército Brasileiro, vão controlar e fiscalizar
ainda mais o setor de blindagem veicular. “Podem ser um pouco mais
burocráticas, mas as medidas são importantes no salto qualitativo do processo
de blindagem veicular, pois oferecer segurança aos ocupantes dos carros com
proteção balística significa também ter acompanhamento do veículo”, argumenta.
As novas portarias do Exército passam a exigir, por exemplo, que, em caso de
avarias no veículo, por conta de abalroamentos, peças e componentes não poderão
ser reparados. Deverão ser substituídos integralmente por novos e as partes
avariadas devem ser entregues na blindadora de origem.
Outra medida anunciada pelo Exército é quanto à blindagem do teto solar, que deve
consistir em peça única e fixa e com o mesmo nível das blindagens aplicadas nas
demais parte do veículo.
Brandizzi reconhece que as novas portarias podem, inicialmente, inibir futuros
contratantes de serviços de blindagens. “Por esse motivo, a BSS Blindagens
qualificou uma equipe de consultores, no showroom e fábrica da empresa, para
esclarecer e orientar seus clientes na obtenção dos certificados de registro”,
finaliza.
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