sábado, 16 de janeiro de 2016

MULTA PARA VEÍCULOS EM VAGAS EXCLUSIVAS AUMENTA EM 140%

O interessado deve procurar o Detran de sua cidade e apresentar os documentos necessários como laudos médicos e de identificação para o caso de deficientes físicos e CPF, RG e comprovante de residência para os idosos, acima de 60 anos. A credencial, válida em todo o país, deve ficar exposta, de forma visível, sobre o painel do carro. Sem ela o veículo poderá ser multado e até guinchado.
A Lei 13.146 do Código de Trânsito Brasileiro que punia com 3 pontos na habilitação quem estacionasse em local reservado exclusivamente para gestantes, idosos e pessoas com deficiência, com multa de R$ 53,00 foi alterada.
Em janeiro de 2016, uma nova norma entrou em vigor em todo o território nacional. Para punir os infratores houve um aumento de 140% no valor da multa que passa a ser de R$ 127,00, com perda de 5 pontos.

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